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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

O Gás Natural

25/11/2019

O Gás Natural é uma mistura de hidrocarbonetos leves derivados de combustíveis fósseis, encontrado no subsolo, em rochas porosas, em reservatórios de hidrocarbonetos, sendo que podendo existir nesses reservatórios apenas gás, petróleo ou petróleo e gás. A composição do gás natural pode variar muito, sendo, no entanto, o metano (CH4) o principal componente, o gás natural pode ainda conter etano, propano, butano, outros gases em menores proporções e o restante em vapor de água.

 

Fonte: https://petrogasnews.wordpress.com/2011/03/14/geologia-do-petroleo/                       Fonte: https://brainly.com.br/tarefa/20535300

 

O gás natural é inodoro e incolor, sendo por isso, odorizado artificialmente antes de ser distribuído ao consumidor final.
A utilização do gás natural como combustível em deterioramento do uso de outros combustíveis, baseia-se em vantagens importantes encontradas na sua utilização, nomeadamente:

  • Baixo impacto ambiental – Em termos de combustão, a mesma é efetuada através da libertação de dois componentes não tóxicos, o dióxido de carbono e vapor de água, sendo por isso o gás natural considerado uma fonte de energia limpa, com baixo impacto ambiental, destinado a substituir outros combustíveis mais poluentes;
  • Segurança – Proporciona uma maior segurança por ser um gás mais leve do que o ar, por isso dissipa-se rapidamente pela atmosfera em caso de escape, evitando a formação de misturas explosivas, como é o caso do GPL;
  • Facilidade de Transporte – O facto do gás natural ser distribuído maioritariamente por gasoduto, elimina a necessidade de armazenamento;
  • Redução de custos – Aumenta a vida útil dos motores devido ao facto de ter uma combustão limpa e sem fuligem, não provocando resíduos de carbono nas partes internas do motor, bem como aumenta o espaçamento de manutenção dos mesmos, reduzindo assim os custos.

Estima-se que, em 2035, o gás natural ultrapasse os consumos de carvão, de modo a tornar-se o segundo combustível mais importante na Matriz Energética Mundial. Assim, foi proposto que, em 2035, a principal utilização do gás natural fosse para a geração (produção) de energia elétrica, e que assim representasse cerca de 40% do total de gás natural consumido. (Fonte: Publicação da Golden Rules for a Golden Age of Gas 2013 da International Energy Agency – IEA).

Em Portugal o Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), é composto pelo conjunto de infraestruturas de serviço público destinadas à receção, armazenamento, regaseificação e distribuição de Gás Natural. Estas infraestruturas têm como objetivo assegurar continuidade e qualidade no serviço de fornecimento de Gás Natural.
A rede pública de gás natural é constituída por:

  • Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN)
  • Instalações de Armazenamento Subterrânea
  • Unidades Autónomas de Gás Natural (UAGN)
  • Terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL)
  • Rede Nacional de Distribuição de Gás natural – RNDGN

 



Fonte: ENSE

 

Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, a ENSE, E.P.E. ficou responsável pela fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício de atividades económicas no setor da energia.

Assim, cabe à ENSE, E.P.E. fiscalizar os locais onde se proceda a qualquer atividade económica no sector do gás natural, incluindo instalações e outros bens móveis e imóveis afetos à atividade económica desenvolvida neste sector. Esta fiscalização, abrange as atividades de transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de gás natural.

É, igualmente, da sua competência a fiscalização das instalações e o cumprimento do regime jurídico dos gases combustíveis em edifícios, designadas por instalações de gás, e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas gás colocadas no local do consumo.

Saliente-se, ainda, as competências de fiscalização do mercado de combustíveis no que diz respeito às práticas adotadas e preços e à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações nos estabelecimentos de fornecimento de gás natural; a fiscalização da execução e o cumprimento das obrigações das concessionárias e das licenciadas no âmbito dos contratos e das licenças atribuídas no setor do gás natural; e a fiscalização do cumprimento da lei em vigor para gás natural, nomeadamente as que dizem respeito às regras e regulamentos de segurança para cada tipo de instalação afeta ao gás natural, seja ela de armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização.

Por fim, compete à ENSE, EPE a instauração de processos de contraordenação relativos às não conformidades verificadas durante a o ato de inspeção e auditoria a cada instalação de gás natural, e averiguar e avaliar as causas dos acidentes neste setor.