Novo Regulamento sobre o Cumprimento do Dever de Informação ao Consumidor
Na sequência da publicação da Lei nº5/2019, de 11 de janeiro, que estabelece o regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor, foi publicado esta quinta feira dia 20 de fevereiro, o Regulamento n.º 141/2020, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que concretiza as obrigações de faturação detalhada e afixação de informação nos estabelecimentos comerciais, por parte do comercializador de combustíveis derivados do petróleo e de gás de petróleo liquefeito.