Regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor
Reconhecendo que o direito à informação completa, clara e adequada é um elemento estrutural no quadro dos direitos dos consumidores, uma vez que possibilita aos mesmos uma decisão de escolha consciente e responsável, quer ao nível do custo da energia, quer ao nível do impacto que aquela escolha possa produzir no meio ambiente, no que se refere à fonte de energia contratada, foi publicada no passado dia 11 de janeiro de 2019 a Lei n.º 5/2019.