Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, o Governo definiu medidas especiais para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), entre as quais, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20 horas.
De seguida e, através da publicação do despacho n.º 6608-B/2020, de 24 de junho, e tal como divulgado pela ENSE, aqui, procedeu-se a um conjunto de exceções à regra da obrigatoriedade de encerramento às 20 horas, entre outros, os postos de abastecimento de combustíveis, os quais continuaram a manter-se em funcionamento após aquele horário, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.
De forma a assegurar que a população não fica privada de determinados bens e serviços, foi publicado ontem o Despacho n.º 6987-A/2020, que vem agora determinar, ao abrigo do n.º 6 do artigo 12.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, o seguinte:
- Na Área Metropolitana de Lisboa, os postos de abastecimento de combustíveis e os estabelecimentos de comércio a retalho situados nas áreas de serviço estão excetuados do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho, podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar às 22 horas.
- A partir das 22 horas, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.
- (…)
- O disposto nos n.os 1 e 2 não prejudica a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na Área Metropolitana de Lisboa, prevista no n.º 4 do artigo 5.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020, de 26 de junho.
O despacho acima mencionado entrou em vigor ontem e é possível consultá-lo na documentação associada a este artigo.