O decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, determina a fixação de preços máximos, durante o estado de emergência, para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, em taras standard em aço, nas tipologias T3 e T5 e regulamenta a renovação do estado de emergência operada pelo decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março.
Os preços máximos, a vigorar até 18 de abril para as tipologias T3 e T5 são os seguintes:
Tipologia | Preço Máximo |
---|---|
Garrafas de Butano em aço: | |
Garrafa de 12,5 kg (T3) | 24,39€ |
Garrafa de 13 kg (T3) | 25,36€ |
Garrafas de Propano em aço | |
Garrafa de 9 Kg (T3) | 20,76€ |
Garrafa de 11 kg (T3) | 25,38€ |
Garrafa de 35 kg (T5) | 73,01€ |
Garrafa de 45 kg (T5) | 93,87€ |
A fiscalização está a cargo da ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético, podendo ser contactada através dos números de telefone 213 114 140 ou 800 914 146 ou do mail geral@ense.pt. Podem ainda ser contactadas as entidades policiais locais (PSP/GNR/Polícia Municipal), ou a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).