No âmbito da isenção total de imposto para os biocombustíveis avançados, previsto no Orçamento de Estado para 2021, e na ausência de normas legais de aplicação da nova isenção, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) remeteu à ENSE, o ofício n.º 35150 cujo objetivo é a definição dos respetivos procedimentos e as formalidades necessárias para a concretização da isenção em causa.
Os Biocombustíveis avançados são os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 8/2021, de 20 de janeiro. Para estes biocombustíveis, existe uma submeta obrigatória para o ano de 2021 de 0,5% em teor energético relativamente às quantidades de combustíveis rodoviários introduzidos no consumo.
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