Para serem contabilizados para as metas obrigatórias de incorporação, os biocombustíveis têm de reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa (GEE) sem afetar negativamente o meio ambiente e/ou a sustentabilidade social. Ainda que estes formem uma parte essencial da política de energias renováveis, e constituam uma solução importante para a redução das emissões de GEE no setor dos transportes, só devem ser promovidos se a sua produção for sustentável.
A DER estabelece dois conjuntos de critérios para promover a sustentabilidade da produção de biocombustíveis: 1) a redução de emissões de GEE deve atingir um limite mínimo de 50% a partir de 2017 e 2) os biocombustíveis devem ser certificados como tendo sido produzidos de forma sustentável.
Em Portugal, estes critérios de sustentabilidade encontram-se definidos no Decreto-Lei n.º 117/2010 e terão de ser cumpridos para que os biocombustíveis sejam contabilizados para as obrigações nacionais de incorporação em matéria de energias renováveis.
Produção Nacional
Em 2019, a produção nacional de FAME foi de 402 085,24 m3. A distribuição da produção mensal pode ser consultada no gráfico 1, verificando-se que o valor médio mensal foi de aproximadamente 33 000 m3.
Em relação à produção nacional de HVO, realizada por co-processamento na refinaria de Sines, o valor total para o ano de 2019 foi de 37 184 m3. Este total resulta da soma da distribuição mensal indicada no gráfico 2.
Atualmente, a produção nacional não compreende a produção de biocombustíveis substitutos de gasolina, como por exemplo: BioEtanol e BioETBE. Assim, em Portugal, estes dois biocombustíveis são importados por alguns operadores nacionais, assim como uma fração menos representativa de biocombustíveis substitutos de gasóleo: FAME e HVO.
Importação de Biocombustíveis
No ano de 2019, foram importados como biocombustíveis substitutos de gasolina: BioEtanol e BioETBE e como substitutos de gasóleo: FAME e HVO.
Os volumes totais importados para estes biocombustíveis foram: para o FAME, 5 565 m3, para o HVO 2 484 m3, para o BioEtanol 6 618 m3 e BioETBE 4 391 m3, valores que resultam da soma da distribuição mensal indicada no gráfico 3.
O valor total de biocombustíveis importados foi de 19 058 m3, correspondendo a um valor percentual de 4,5 % (volume) relativamente ao valor total de volume de biocombustíveis incorporados no consumo nacional.
Emissão de Títulos de Biocombustíveis (TdB)
Pela legislação portuguesa, a comprovação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade por parte dos biocombustíveis produzidos em território nacional e/ou importados, são elegíveis para a emissão de Títulos de Biocombustíveis (TdB).
A emissão de títulos de biocombustíveis (TdB) aos operadores económicos, como certificado representativo da incorporação de uma tonelada equivalente de petróleo (Tep) de biocombustíveis destinados a ser incorporados no consumo nacional, foi efetuada pela ENSE para o ano de 2019.
A emissão foi efetuada numa base mensal aos operadores económicos: Produtores (TdB à produção de biocombustíveis) e Incorporadores (TdB à importação de biocombustíveis), cuja sustentabilidade dos biocombustíveis é comprovada.
Para a produção nacional de biocombustíveis, a ENSE procedeu à emissão anual de 316 843 de TdB-D (biocombustível substituto de gasóleo), com um valor médio de emissão mensal de 26 403 TdB.
Foram ainda emitidos para a produção nacional aproximadamente 166 598 TdB de dupla contagem (DC), bonificação nacional prevista para o biocombustível produzido com o consumo de matéria prima residual (ver gráfico 4).
Estes valores indicam que cerca de 50 % da matéria prima utilizada na produção nacional de FAME foi de origem residual. Este consumo de matéria prima residual esteve unicamente associado à produção de FAME.
Para o ano de 2019, foi emitido um total de 446 937 TdB (ver tabela 1) com a seguinte distribuição:
- TdB-D = 270 743 (60,6 %)
- TdB-G = 5 690 (incluídos em TdB importação)
- TdB importação = 9 596 (2,1 %)
- TdB DC = 166 598 (37,3 %)
Ao total da fração de importação (2,1 %) corresponderam valores percentuais de 60% biocombustíveis substitutos de gasolina (BioEtanol e BioETBE) e de 40 % biocombustíveis substitutos de gasóleo (FAME e HVO), respetivamente. A fração renovável de combustíveis importados foi produzida com o consumo de matérias primas não residuais.
Assim, verificou-se que, para o cumprimento da meta de incorporação de biocombustíveis em 2019 (em teor energético de 7 %), e tal como observado em anos anteriores, os operadores nacionais optaram pela incorporação de biocombustível de origem nacional (FAME e HVO), sendo a sua importação responsável, apenas, por 2,1 % da incorporação de biocombustíveis no consumo nacional.