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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Publicação da Portaria nº 235-A/2021 vem alterar condições do regime de reembolso e marcação do gasóleo profissional

05/11/2021

Foi ontem publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 235-A/2021 que procede à terceira alteração à Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, relativa às condições e procedimentos do regime de reembolso e marcação, respetivamente, do «gasóleo profissional».

Com a publicação da Portaria n.º 269/2018, de 26 de setembro, a qual procedeu à segunda alteração da Portaria n.º 246 -A/2016, de 8 de setembro, procederam -se a alguns ajustamentos ao regime de «gasóleo profissional», nomeadamente ao aumento do limite máximo de abastecimento elegível, até um montante anual de 35.000 litros por viatura abrangida, dando resposta aos desafios que se colocam a este setor de atividade.

Neste contexto e, face ao momento extraordinário de aumento de preços dos combustíveis, que representa um desafio central para as empresas de transporte e para a sua competitividade no plano nacional e internacional, o Governo decidiu proceder a um novo ajustamento do limite máximo de abastecimento elegível, como transcrito:

 

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 246 -A/2016

O artigo 6.º da Portaria n.º 246 -A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

1 — O presente regime apenas é aplicável aos abastecimentos até ao limite máximo de 40.000 litros por viatura abrangida nos termos do artigo anterior e por ano civil.

2 — […]»

 

Tendo ainda em consideração as dificuldades acrescidas, decorrentes do contexto pandémico, na utilização exclusiva de gasóleo marcado nos depósitos localizados em instalações de consumo próprio autorizados das empresas abrangidas e destinados ao abastecimento dos seus veículos elegíveis, foi prorrogado o referido regime transitório:

 

Artigo 3.º

Prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados
em ou para instalações de consumo próprio

 

É prorrogado até 31 de dezembro de 2022 o regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, previsto no n.º 2 do artigo 14.º -B da Portaria n.º 246 -A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual.

 

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Documentação Associada