Foi ontem publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade, que se prolonga até 11 de julho de 2021, dando nova redação:
a) Ao n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho, na sua redação atual;
b) Aos artigos 2.º e 3.º-A do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho.
A presente resolução determina que ficam enquadrados no nível de risco elevado os municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira e, como municípios de risco muito elevado Albufeira, Lisboa e Sesimbra.
Prevê ainda, dada a situação epidemiológica na Área Metropolitana de Lisboa, o seu possível alastramento ao restante território nacional, e face à presença e proliferação de variantes de preocupação, a proibição de circulação de e para a AML entre as 15:00 h do dia 25 de junho de 2021 e as 06:00 h do dia 28 de junho de 2021, com exceção dos casos previstos no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, e das deslocações de portadores de comprovativo de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) ou Certificado Digital COVID da UE.
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e pode ser consultada, aqui.