Foi publicada, no passado dia 14 de fevereiro, a Portaria n.º 42/2020, que fixa a taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CIEC e o valor de adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamentos relativos a cada produto.
O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º-A do CIEC é definido anualmente, sendo fixado, com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).
Para 2020, os valores do adicionamento sobre as emissões de CO2 a aplicar aos produtos Gasolina, Gasóleo e GPL, são os seguintes:
Produto | Fator de adicionamento | Valor de adicionamento |
---|---|---|
Gasolina | 2,271 654 | 53,65€/ 1000 l |
Gasóleos rodoviários, colorido e marcado e de aquecimento | 2,474 862 | 58,45€/ 1000 l |
GPL (metano e gases de petróleo) usado como combustível e como carburante | 2,902 600 | 68,56€/ 1000 kg |
A presente portaria entrou em vigor no dia 17 de fevereiro de 2020. Para consultar esta última, clique na documentação associada a este artigo.