Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, na sua atual redação, a Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.), tem por objeto a constituição e manutenção das reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
Os encargos associados à constituição e manutenção de reservas estratégicas são integralmente suportados pelos operadores obrigados, mediante prestações pecuniárias a efetuar em benefício da ENSE, E. P. E., definidas anualmente para cada categoria de produtos.
Por Despacho do Senhor Secretário de Estado da Energia, Jean Paul Gil Barroca, publicado em Diário da República, foram aprovadas as prestações unitárias mensais a vigorar em 2026, referentes às categorias de petróleo definidas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Assim, vem a ENSE comunicar o valor das prestações devidas pelos operadores obrigados para o ano de 2026, em ton.coe, que se mantêm inalteráveis face a 2025:
• Categoria A – 3,14 (euros/ton.coe/mês);
• Categoria B – 3,14 (euros/ton.coe/mês);
• Categoria C – 3,14 (euros/ton.coe/mês).
O referido despacho produz efeitos reportados a 1 de abril de 2026.