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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Publicação dos valores do ISP para o mês de novembro

07/11/2022

Foi publicada, no passado dia 4 de novembro, a Portaria n.º 268-A/2022 que vem fixar os novos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos a vigorar a partir de hoje, 7 de novembro de 2022.

A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos.

Complementarmente, foi introduzido um mecanismo de redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 % nas taxas unitárias do ISP, que no mês de novembro se traduz numa redução de 17,7 cêntimos na gasolina e 21,1 cêntimos no gasóleo, face aos valores constantes da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, sem prejuízo de nova avaliação no decurso do próximo mês em função da evolução dos preços.

Assim, de acordo com o Artigo 2.º:

1 – Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 177,43 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 349,21 por 1000 litros.

2 – Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 210,56 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 132,59 por 1000 litros.

A presente portaria entra em vigor, hoje, 7 de novembro de 2022 e produz efeitos até dia 4 de dezembro de 2022.