Foi publicada, ontem, em Diário da República, a Declaração de Retificação n.º 29/2022, que retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, que procede à definição de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre em vista a garantia da segurança do abastecimento de energia.
A respetiva declaração vem notificar que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, publicada no Diário da República, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 — No n.º 3, onde se lê:
«3 — Determinar a suspensão temporária do uso dos recursos hídricos das albufeiras identificadas no anexo I à presente resolução a partir de 1 de outubro de 2022, até que sejam alcançadas as cotas mínimas da sua capacidade útil que venham a ser estabelecidas.»
deve ler -se:
«3 — Determinar a suspensão temporária do uso dos recursos hídricos destinados à produção de energia elétrica, nas albufeiras identificadas no anexo I à presente resolução, a partir de 1 de outubro de 2022, até que sejam alcançadas as cotas mínimas da sua capacidade útil que venham a ser estabelecidas.»
2 — No n.º 4, onde se lê:
«4 — Autorizar, mediante determinação do gestor global do SEN, o uso dos recursos hídricos suspenso nos termos do número anterior, quanto tal seja necessário para a para segurança do abastecimento.»
deve ler -se:
«4 — Autorizar, mediante determinação do gestor global do SEN, o uso dos recursos hídricos suspenso nos termos do número anterior, quando tal seja necessário para a segurança do abastecimento.»
3 — No anexo II (a que se refere o n.º 11), na «Medida CS1: Realizar campanha de comunicação e sensibilização para diferentes públicos-alvo enquanto agentes fulcrais para a redução do consumo energético», referente ao ponto «4.4 — Campanha de comunicação e sensibilização», onde se lê:
«Promoção da redução da velocidade máxima para os 100 km.»
deve ler -se:
«Promoção da redução da velocidade máxima para os 100 km/h.