No âmbito da nomeação do Conselho de Administração da ENSE para o próximo triénio 2023-2025, foi hoje, dia 31 de maio, publicada em Diário da República a Deliberação n.º 578/2023.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º-A dos Estatutos da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., constantes do Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, alterados e republicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, e, bem assim, no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, o Conselho de Administração procede, assim, à delegação de competências no seu Vogal Executivo, Dr. Fernando Amadeu Alves Pinto.
Entre as competências identificadas, destacam-se as competências em matéria de aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito dos processos por contraordenação da competência da ENSE, E. P. E., revogando a deliberação n.º 568/2021 e as competências de direção, orientação e supervisão da UCP – Unidade de Controlo e Prevenção, e as competências de direção, orientação e supervisão do DJC – Departamento Jurídico e de Contencioso, integrado na UAG – Unidade de Administração Geral.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da deliberação, considerando-se ratificados todos os atos praticados respeitantes às matérias identificadas desde o dia 11 de abril de 2023.