Foi hoje publicada a Portaria n.º 110/2022, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas. A criação de uma Portaria com este âmbito teve como objetivo dar mais um passo na materialização de uma estratégia que visa a redução das emissões poluentes, facilitando a transição para uma economia mais sustentável.
A alteração agora publicada na Portaria n.º 110/2022 vem atribuir 75% do valor para a autoridade portuária com competência para a cobrança da taxa, a qual transfere a percentagem da receita, ou seja, os restantes 25%, para o município onde se localiza o terminal até ao dia 8 do mês seguinte ao do pagamento, não podendo esta ser sujeita a cativação, retenção ou compensação.
Esta Portaria vem assim revogar a alínea a) do artigo 8º da Portaria nº 38/20221, que afetava 50% do valor para o Fundo Ambiental, por se considerar que “importa agora dotar as autoridades portuárias de capacidade económica e financeira para autossustentarem os investimentos necessários à segurança e condições de navegabilidade […], continuando, todavia, a compensar os municípios onde se localizam os terminais que recebem os navios de passageiros pelos custos em que incorram com ações de limpeza”.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.