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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Publicado Decreto-Lei que permite aplicação do IVAucher em postos de abastecimento de combustíveis

09/11/2021

Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 8 de novembro, que estabelece um subsídio financeiro, de natureza transitória e excecional, a atribuir aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis. O presente decreto-lei estabelece um subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis, recorrendo à plataforma de suporte ao Programa «IVAucher», criado pelo artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e regulamentado designadamente pelo Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, na sua redação atual, no sentido de permitir a utilização de benefícios em consumos em postos de abastecimento de combustíveis.

Este apoio financeiro agora criado, de natureza transitória, justifica-se pelo atual contexto extraordinário de aumento do preço dos combustíveis, em particular nas últimas semanas, e, bem assim, pelo imperioso interesse público traduzido no apoio aos cidadãos e às famílias no quadro de uma estratégia de desenvolvimento económico e ambiental sustentável.

São elegíveis para utilizar o benefício previsto no artigo 5.º os consumidores aderentes ao programa «IVAucher», nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, na sua redação atual. O respetivo apoio, designado como «AUTOvoucher» poderá ser utilizado, entre novembro de 2021 e o final de março de 2022, em consumos de combustíveis, de montante correspondente a € 0,10 por litro, com um limite mensal de 50 litros, em consumos elegíveis em postos de abastecimento aderentes.

Participam no programa, apenas para efeitos do benefício «AUTOvoucher», os comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis, que devem autorizar, mediante consentimento expresso, a validação pela entidade operadora do sistema junto da Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. (ENSE, E.P. E.), ou de outra entidade pública legalmente habilitada para o efeito, concomitante ou posterior, do preenchimento do requisito previsto no n.º 1, da designação legal, do número de identificação fiscal, da morada da sede e da localização dos postos de abastecimento de combustíveis.

Ademais, a entidade operadora do sistema deve divulgar por via eletrónica, com recurso a dados públicos divulgados pela ENSE, E.P.E., ou outra entidade pública legalmente habilitada para o efeito, a localização dos comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis aderentes. A lista de postos de abastecimento devidamente licenciados, regularmente atualizada pela ENSE, encontra-se disponível, para consulta, aqui.

De forma a informar os consumidores, os comerciantes devem afixar nos seus estabelecimentos, em local visível, um selo confirmativo da adesão ao programa.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de novembro de 2021.

 

Documentação Associada