Foi publicada, no passado dia 28 de abril, a Portaria nº 113-B/2023, que vem rever e fixar os valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicáveis à gasolina e ao gasóleo em Portugal continental entre os dia 1 de maio e 5 de junho de 2023.
Assim, nos termos do Artigo 2.º da referida Portaria, determina-se que:
1 – Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é fixada no valor de (euro) 460,36 por 1000 litros.
2 – A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de (euro) 87 por 1000 litros.
3 – Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é fixada no valor de (euro) 323,54 por 1000 litros.
4 – A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de (euro) 111 por 1000 litros.
A referida Portaria mantém em vigor artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo anexo; e a manutenção da vigência da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho.
Foi igualmente publicada a Portaria nº 113-A/2023, que vem iniciar o descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo-se uma suspensão parcial desta atualização face ao valor que seria aplicável em 2023. Assim, a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 a vigorar de 1 de maio a 5 de junho de 2023 é de 32,002 euros/tonelada de CO2.