Ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto de 2016, e no quadro 4 do n.º 5 do Despacho n.º 1897/2021, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2021, que aprovou o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2021, foi hoje publicado o Despacho n.º 2535/2021 que vem regulamentar a criação um incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões, com uma dotação global de quatro milhões de euros.
Com efeito, fruto do compromisso da descarbonização da mobilidade e dos transportes – uma das principais metas do Plano Nacional Energia e Clima 2030, o Governo decidiu prosseguir com o apoio a medidas que fomentem a mobilidade elétrica e ciclável. Sendo o setor dos transportes, nomeadamente o transporte individual, um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, torna-se imprescindível iniciar já este esforço de descarbonização, por forma a atingir uma redução de 40% das emissões de gases de efeito de estufa neste setor.
O incentivo, que abrange cinco tipologias de veículos: veículos ligeiros de passeiros e ligeiros de mercadorias, bicicletas de carga, bicicletas citadinas, motociclos de dua rodas e ciclomotores elétricos e, por último, bicicletas citadinas convencionais, encontra-se em vigor até 31 de dezembro de 2021, devendo todos os pedidos ser submetidos até 30 de novembro de 2021 através do respetivo formulário em www.fundoambiental.pt.
Para mais informação consulte o Despacho n.º 2535/2021 na documentação associada a este artigo.