Na sequência de irregularidades denunciadas a esta entidade, a ENSE levou a cabo diversas ações de fiscalização a Parques de Garrafas de Gás (GPL – propano e butano), de modo verificar o cumprimento da legislação aplicável, nomeadamente o Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) – Portaria n.º 451/2001, de 5 de Maio. O foco destas ações foi, não somente o seu caráter repressivo, mas principalmente o de garantir as condições de segurança do operador e assim, a segurança da população local.
No decurso da fiscalização, foram identificadas diversas situações irregulares, nomeadamente: a falta de licenciamento adequado; a falta de extintores nos locais próprios e o excesso de garrafas armazenadas. Estas situações, que contrariam os requisitos estipulados na Portaria n.º 451/2001, de 5 de Maio, constituem falhas ao nível da segurança, que poderão colocar em risco pessoas e bens nas suas imediações. Em sequência das infrações constatadas, foram levantados os respetivos autos de contraordenação.
Em ações posteriores de fiscalização, que consistiram na verificação das medidas corretivas implementadas na sequência das irregularidades detetadas, nos pontos referenciados, ficou evidenciado quer a aplicação e aceitação pelos operadores dos requisitos legais, quer a implementação dos requisitos de segurança pelos mesmos, não se tendo verificado qualquer infração nas ações de fiscalização desenvolvidas, confirmando-se deste modo como válida, positiva e pedagógica a ação da ENSE juntos destes operadores.
Antes: Excesso de garrafas de GPL para armazenamento sem licenciamento.