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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Retificação ao Decreto-Lei n.º 8/2021 que atualiza as metas de incorporação de biocombustíveis

23/03/2021

Foi publicada, em Diário da República, a Declaração de Retificação n.º 9-A/2021, de 19 de março, que retifica o Decreto-Lei n.º 8/2021, de 20 de janeiro, que procede à atualização das metas de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis para consumo em território nacional para 2021.

Das retificações mencionadas, a ENSE destaca a primeira retificação, como se transcreve infra:

“5 — Para efeitos do cumprimento da meta de incorporação de biocombustíveis fixada na alínea f) do n.º 1, a quota de biocombustíveis convencionais não pode ser superior a 1 ponto percentual da percentagem incorporada em 2020, com um máximo de 7 % em teor energético, da quantidade de combustíveis rodoviários introduzidos no consumo pelo incorporador.

Deve ler-se:

5 — Para efeitos do cumprimento da meta de incorporação de biocombustíveis fixada na alínea f) do n.º 1, a quota de biocombustíveis convencionais não pode ser superior a 1 ponto percentual da percentagem incorporada em 2020, com um máximo de 7 % em teor energético, da quantidade de combustíveis rodoviários introduzidos no consumo pelos incorporadores.”

A declaração de retificação, publicada a 19 de março vem assim clarificar que o valor determinado para a quota de biocombustíveis convencionais para efeito do cumprimento da meta de incorporação prevista no nº 1 do 11º artigo, será um valor definido para este tipo de biocombustíveis, dito convencionais, e este será único e vinculativo para todos os incorporadores.

Para aceder à declaração de retificação na sua versão integral, consulte a documentação associada a este artigo.

 

Documentação Associada