Foi publicada, ontem, dia 3 de outubro, a Portaria n.º 249-C/2022, que procede à revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos.
O referido mecanismo semanal foi revisto nos termos da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, e da Portaria n.º 155-A/2022, de 3 de junho, Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho, e Portaria n.º 217-B/2022, de 31 de agosto por forma a refletir a redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 % nos meses de maio, agosto e setembro.
Assim, para o mês de outubro de 2022, o Governo determina a manutenção da redução temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao gasóleo, traduzindo-se numa redução de 16,6 cêntimos na gasolina e 18 cêntimos no gasóleo, face aos valores constantes da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, sem prejuízo de nova avaliação no decurso do próximo mês em função da evolução dos preços.
Nos termos da referida Portaria e segundo o seu Artigo 2.º:
1 – […] a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em 166,12 (euro) por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de 360,52 (euro) por 1000 litros.
2 – [..] a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em 179,67 (euro) por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de 163,48 (euro) por 1000 litros.
A presente portaria entra em vigor no dia 4 de outubro de 2022 e produz efeitos até dia 6 de novembro de 2022.