Foi publicada a Portaria n.º 38-C/2023, no passado dia 3 de fevereiro, que vem proceder à revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Assim, nos termos do Artigo 2º da referida Portaria, divulga-se os seguintes valores a vigorar entre o dia 6 de fevereiro de 2023 e o 5 de março de 2023:
1 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 164 -A/2022, de 24 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é fixada no valor de € 452,57 por 1000 litros.
2 — A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de € 87 por 1000 litros.
3 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 160 -B/2022, de 17 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é fixada no valor de € 295,98 por 1000 litros.
4 — A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de € 111 por 1000 litros.
No que diz respeito ao valor da taxa do adicionamento sobre as emissões de Co2, foi publicada a Portaria n.º 38-B/2023, que vem prolongar a suspensão da respetiva taxa, mantendo-se em vigor, o valor previsto na Portaria nº 277/2020, de 4 de dezembro, de 23,921 euros/toneladas de Co2.