Foi publicada a Portaria nº 65-B/2023, no passado dia 3 de março, que vem rever e ficar os valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) a vigorar a partir de hoje, 6 de março.
Assim, nos termos do Artigo 2.º da referida portaria, informa-se que:
1 – Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é fixada no valor de (euro) 459,83 por 1000 litros.
2 – A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de (euro) 87 por 1000 litros.
3 – Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é fixada no valor de (euro) 311,47 por 1000 litros.
4 – A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de (euro) 111 por 1000 litros.
Foi ainda publicada, a Portaria n.º 65-A/2023, no passado dia 3 de março, que vem dar continuidade à suspensão da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), mantendo-se em vigor, o valor previsto na Portaria nº 277/2020, de 4 de dezembro, de 23,921 euros/toneladas de Co2.
Os dois diplomas produzem efeitos entre o dia 6 de março e 3 de abril de 2023.