Neste artigo, a ENSE faz um enquadramento dos Sistemas de Controlo da Qualidade na União Europeia (FQMS – Fuel Quality Monitoring System)
Para a prossecução da estratégia de controlo das emissões atmosféricas provenientes dos transportes rodoviários, estão estabelecidas na Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, as especificações técnicas para os combustíveis a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada, com motores de ignição por compressão (diesel), bem como o sistema de monitorização da qualidade dos combustíveis a adotar pelos Estados Membros, baseado em processos de amostragem e testes.
O Sistema de Controlo da Qualidade dos Combustíveis (FQMS – Fuel Quality Monitoring System) estabelecido na Diretiva Europeia relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel, foi transposta para Portugal pelo Decreto-Lei n.º 89/2008.
A norma europeia EN 14274, descreve o sistema de monitorização da qualidade do combustível (FQMS) para avaliar a qualidade da gasolina e do gasóleo rodoviário colocado no mercado, em qualquer um dos Estados Membros da União Europeia (UE).
Todos os anos, ao abrigo dos requisitos do artigo 8.º da Diretiva 98/70/CE, os Estados-Membros devem comunicar informações relativas à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel vendidos para transporte rodoviário nos seus territórios.
Neste âmbito, e de acordo com o referido na norma europeia EN 14274, os Estados Membros, devem efetuar anualmente, a recolha de amostras de gasolina e de combustível para motores diesel e analisar as suas caraterísticas técnicas.
O Sistema de Controlo da Qualidade dos Combustíveis, em Portugal é coordenado pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), que comunica à Comissão Europeia os resultados nacionais relativos à qualidade dos combustíveis. A Entidade Nacional para o Setor Energético E.P.E (ENSE) é responsável pela execução do Programa de Controlo da Qualidade dos Combustíveis.
Anualmente e de acordo com o referido na norma europeia EN 14274 é estabelecido pela DGEG o número mínimo de amostras de gasolina e gasóleo a recolher nos postos de abastecimento de combustíveis, em Portugal.
A ENSE elabora o Plano Anual de Colheita de Amostras a efetuar nos postos de abastecimento de combustíveis, incluindo os portos de pesca e marinas.
As amostras são recolhidas pelos inspetores da ENSE, nos termos do Regulamento de Recolha de Amostras nº 179/2015 e de acordo com procedimentos técnicos internos e enviadas para análise, em laboratório acreditado de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025 para os métodos de ensaio especificados.
Os parâmetros de análise e respetivos limites estão estabelecidos no Anexo I e II da Diretiva 98/70/CE.
Os métodos de ensaio são os especificados na norma europeia EN 590 (gasóleo) e EN 228 (gasolina) e referidos no Decreto-Lei 152-C/2017 (Anexo III e V).
No relatório Fuel Quality Monitoring in the EU in 2020 da European Environment Agency, publicado em 2022, é apresentado um resumo das informações sobre a qualidade dos combustíveis, comunicadas pelos Estados-Membros da UE, pela Islândia e Noruega, referentes ao ano 2020.
No capítulo 2. deste relatório é apresentada uma panorâmica global, com a síntese das informações relativas à UE e no capítulo 3. são descritos os vários sistemas de controlo da qualidade dos combustíveis, em fichas informativas por país.