Skip to main content
amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Suspensão da atualização da taxa de carbono até 31 de março

23/12/2021

Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria nº 315/2021, que mantém aplicável entre o dia 1 de janeiro e o dia 31 de março de 2022, a taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 apurada para o ano de 2021, nos termos previstos na Portaria nº 277/2020, de 4 de dezembro.

O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º -A do CIEC é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º -A do CIEC.

Este ano e, no quadro do pacote de medidas aprovadas pelo Governo para fazer face ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo decidiu suspender a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2 até 31 de março de 2022.

Assim, tendo em consideração o valor da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 e os fatores previstos no n.º 1 do artigo 92.º -A do CIEC, os valores do adicionamento sobre as emissões de CO2 atualmente aplicados aos produtos abrangidos, mantêm-se os seguintes:

 

ProdutoFator de adicionamentoValor de adicionamento
Gasolina2,271 65454,34€/ 1000 l
Gasóleos rodoviários, colorido e marcado e de aquecimento2,474 86259,20€/ 1000 l
GPL (metano e gases de petróleo) usado como combustível e como carburante2,902 60069,43€/ 1000 kg

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.