Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria nº 315/2021, que mantém aplicável entre o dia 1 de janeiro e o dia 31 de março de 2022, a taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 apurada para o ano de 2021, nos termos previstos na Portaria nº 277/2020, de 4 de dezembro.
O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º -A do CIEC é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º -A do CIEC.
Este ano e, no quadro do pacote de medidas aprovadas pelo Governo para fazer face ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo decidiu suspender a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2 até 31 de março de 2022.
Assim, tendo em consideração o valor da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 e os fatores previstos no n.º 1 do artigo 92.º -A do CIEC, os valores do adicionamento sobre as emissões de CO2 atualmente aplicados aos produtos abrangidos, mantêm-se os seguintes:
Produto | Fator de adicionamento | Valor de adicionamento |
---|---|---|
Gasolina | 2,271 654 | 54,34€/ 1000 l |
Gasóleos rodoviários, colorido e marcado e de aquecimento | 2,474 862 | 59,20€/ 1000 l |
GPL (metano e gases de petróleo) usado como combustível e como carburante | 2,902 600 | 69,43€/ 1000 kg |
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.