Foi hoje publicado em Diário da República, o Despacho n.º 3163/2021 que vem determinar a tarifa social de gás natural em 2021-2022.
A tarifa social de fornecimento de gás natural, criada através do Decreto-Lei n.º 101/2011, consiste na aplicação de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão, beneficiando, assim, os consumidores economicamente vulneráveis e, permitindo o acesso a este serviço essencial com menor esforço financeiro.
Por conseguinte, o referido despacho determina que:
1 – O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural corresponde a um valor que assegura um desconto de 31,2 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.
2 – O desconto definido no número anterior aplica-se a partir de 1 de outubro de 2021, vigorando no ano gás 2021-2022.