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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Teor de Enxofre em Combustíveis Navais

23/02/2022

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 106/2021, de 3 de dezembro, que procedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 69/2008, de 14 de abril e, 142/2010, de 31 de dezembro, alterando os limites ao teor de enxofre de certos tipos de combustíveis navais e determinando o regime contraordenacional aplicável, a ENSE viu ampliadas as suas competências de fiscalização, bem como de instrução e decisão em processos de contraordenação.

Com o intuito de promover uma saudável e eficiente articulação entre todas as entidades com intervenção no referido diploma, a bem do interesse público, realizou-se, nas instalações da ENSE, uma reunião conjunta com a DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e a Docapesca – Portos e Lotas, SA – empresa do Setor Empresarial do Estado, tutelada pelo Ministério do Mar.

A reunião teve como principal objetivo coordenar as ações derivadas da necessidade do cumprimento das obrigações de Portugal, neste âmbito, perante a União Europeia, nomeadamente no que se refere às diretrizes da EMSA – European Maritime Safety Agency, no que respeita ao controlo efetivo das emissões poluentes das embarcações (desde grandes navios a barcos de recreio), com especial relevância nas emissões de enxofre.

Foram focadas as metodologias de fiscalização e de colheita de amostras, quer no transporte, quer no abastecimento das embarcações, de modo a articular as atividades de cada interveniente nas várias fases do processo de fiscalização.

Importa ainda destacar a manifesta disponibilidade para cooperação entre as diversas entidades, não só nível da fiscalização, incluindo a protocolização da colheita de amostras, mas também a nível da formação conjunta dos técnicos/inspetores das diversas entidades.

A ENSE continuará empenhada em desenvolver esforços para promover a execução das suas competências, em articulação com todas as entidades intervenientes, no âmbito do referido diploma e da Diretiva (UE) 2016/802, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016.