O Tribunal da Relação de Coimbra manteve a decisão administrativa proferida pela ENSE, relativamente à condenação de uma empresa nacional, detentora de cerca de 116 postos de abastecimento, em Portugal, a uma coima de €40.000,00 (quarenta mil euros).
Na origem da condenação está uma infração por incumprimento da obrigação de informação, na medida em que os postos de abastecimento estão obrigados ao envio de dados de comércio de forma eletrónica para a ENSE, através do Balcão Único da Energia, disponibilizado a todos os operadores. A empresa agora condenada em definitivo, não cumpriu com o dever de comunicação à ENSE da informação sobre os preços praticados em bomba, por tipo de combustíveis comercializados nos referidos postos de abastecimento.