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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Validação prévia de faturas – Tarifas de Acesso às Redes e Banda de Reserva de Regulação

27/09/2022

Durante o processo de validação das faturas de energia elétrica, ao abrigo do Despacho n.º 9799-B/2022, de 8 de agosto, as maiores dificuldades identificadas, estão relacionadas com as Tarifas de Acesso às Redes e com a Banda de Reserva de Regulação.

Relativamente às Tarifas de Acesso às Redes, valores regulados pela ERSE, foi detetado, nos contratos de baixa tensão normal, que as tarifas não são apresentadas conforme os valores publicados trimestralmente pela ERSE, criando dificuldades acrescidas à compreensão da fatura, contrariando o disposto no número 1 do artigo 8.º da Lei 5 de 2019, de 11 de janeiro.

Já no que diz respeito ao valor associado ao mercado de Banda de Reserva de Regulação, conforme a Diretiva da ERSE n.º 14/2021, de 18 de novembro, vem substituir o Serviço de Interruptibilidade, cessado em 2021, e tem origem num mercado com formato de um leilão competitivo, cujo encargo é repercutido pelo consumo afeto a cada carteira de comercialização, estando assim integrado no conceito do preço da energia.

Por força da impossibilidade de alterar o preço da energia, especialmente nos contratos celebrado ao abrigo do AQ -ELE 2020, os comercializadores de energia elétrica, optaram por explicitar estes valores, de forma autónoma, nas faturas ao cliente final, algo que não acontece para as restantes parcelas que compõem o encargo global da energia, nem acontecia com o encargo relativo ao serviço de interruptibilidade.

Face ao exposto, relembra-se que os Gestores de Contrato ao abrigo do AQ-ELE 2020, ao identificarem incoerências nas faturas, devem enviar para o endereço de correio eletrónico valida.fatura@ense.pt, devidamente associado ao portal eletrónico «Balcão Único da Energia» e exclusivamente dedicado para o efeito, as faturas e contrato celebrado, com a indicação das incoerências identificadas.