No âmbito da Portaria nº 111-A/2022, de 11 de março, que veio introduzir um mecanismo semanal de revisão de valores das taxas unitárias do ISP, à gasolina e a gasóleo rodoviário, em Portugal continental, o Governo determinou, via Portaria n.º 138-A/2022, a manutenção da redução temporária do ISP de 4,7 cêntimos por litro de gasóleo e 3,7 cêntimos por litro de gasolina, voltando a aplicar-se a fórmula esta semana com os correspondentes ajustamentos.
A referida portaria, vem assim determinar, em artigo único:
1 – Mantém-se em vigor a Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.
2 – A presente portaria entra em vigor no dia 11 de abril de 2022 e produz efeitos até dia 17 de abril de 2022.