As vendas de combustíveis rodoviários nos postos de abastecimento retalhistas de Portugal tiveram um crescimento de 3,82% no passado mês de fevereiro, face ao período homólogo do ano anterior, com destaque para uma subida de 9,17% na gasolina e de 2,02% no gasóleo.
Vendas em Postos de Abastecimento (litros) | |||
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Produtos | Fevereiro de 2023 | Fevereiro de 2024 | Variação Homóloga |
Gasóleo Simples | 191 694 467,08 | 187 106 201,31 | -2,39% |
Gasóleo Aditivado | 104 931 152,02 | 115 511 687,58 | 10,08% |
Total de Gasóleo Rodoviário | 296 625 619,10 | 302 617 888,89 | 2,02% |
Gasolina Simples IO 95 | 68 524 694,80 | 76 018 317,97 | 10,94% |
Gasolina IO 95 Aditivada | 24 414 572,08 | 25 439 928,62 | 4,20% |
Gasolina IO 98 | 2 656 125,11 | 2 521 117,61 | -5,08% |
Gasolina IO 98 Aditivada | 4 108 257,54 | 4 864 147,98 | 18,40% |
Total de Gasolina Rodoviária | 99 703 649,53 | 108 843 512,18 | 9,17% |
Total dos Combustíveis Rodoviários | 396 329 268,63 | 411 461 401,07 | 3,82% |
Face ao mês anterior, houve a expectável e habitual descida traduzindo-se num decréscimo total de 4,17%, sendo que no caso do gasóleo foi de 4,63% e na gasolina de 2,85%.
Vendas em Postos de Abastecimento (litros) | |||
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Produtos | Janeiro de 2024 | Fevereiro de 2024 | Variação |
Gasóleo Simples | 195 914 757,98 | 187 106 201,31 | -4,50% |
Gasóleo Aditivado | 121 409 546,92 | 115 511 687,58 | -4,86% |
Total de Gasóleo Rodoviário | 317 324 304,91 | 302 617 888,88 | -4,63% |
Gasolina Simples IO 95 | 78 093 556,31 | 76 018 317,97 | -2,66% |
Gasolina IO 95 Aditivada | 26 325 184,75 | 25 439 928,62 | -3,36% |
Gasolina IO 98 | 2 629 647,95 | 2 521 117,61 | -4,13% |
Gasolina IO 98 Aditivada | 4 987 283,66 | 4 864 147,98 | -2,47% |
Total de Gasolina Rodoviária | 112 035 672,67 | 108 843 512,18 | -2,85% |
Total de Combustíveis Rodoviários | 429 359 977,58 | 411 461 401,07 | -4,17% |
ENSE, Balcão Único da Energia
Estes indicadores, que resultam dos registos efetuados pelos postos de abastecimento junto do Balcão Único da Energia, são fundamentais para que a ENSE possa fazer a avaliação do peso dos combustíveis simples no total dos combustíveis rodoviários comercializados no nosso país, no âmbito da sua competência legal prevista na Lei nº6/2015.