Ética do Serviço de Inspeção
27/04/2021
O servidor público enfrenta diversos desafios no desempenho das suas funções, desafios esses mais evidentes nas atividades que implicam o contacto direto com os particulares.
Esta é uma realidade evidente na atividade inspetiva, que envolve o contacto direto e diário dos inspetores com entidades singulares e coletivas particulares, num ambiente de grande autonomia e, portanto, baixo controlo, relativamente à sua estrutura hierárquica.
A atividade inspetiva é, neste contexto, particularmente suscetível de sofrer pressões, pelo que os valores éticos e deontológicos nesta função se revelam essenciais ao seu cumprimento.
Princípios Gerais
A atividade inspetiva, como qualquer atividade da administração pública, encontra-se sujeita aos princípios éticos consagrados, desde logo, na Constituição. São eles:
• Prossecução do interesse público;
• Legalidade;
• Igualdade;
• Proporcionalidade;
• Justiça;
• Imparcialidade;
• Responsabilidade;
• Boa-fé.
O Código do Procedimento Administrativo vem desenvolver e desdobrar estes princípios, estabelecendo uma orientação geral para a atividade administrativa.
Destes, têm especial relevância para a atividade inspetiva os princípios da igualdade, imparcialidade, justiça e razoabilidade.
Em boa verdade, tratam-se de princípios basilares desta função e que se manifestam na necessidade de tratar todos os assuntos de forma justa e imparcial, atendendo à realidade de cada situação específica, não beneficiando ou prejudicando alguém em função de motivações pessoais.
O princípio da Colaboração com os Particulares é também especialmente relevante. A atividade do inspetor não se resume a detetar incumprimentos e levantar autos, mas antes é, fundamentalmente, uma atividade informativa e colaborativa, em que este contribui para o cumprimento da Lei pelos particulares e, com isso, para o regular funcionamento das atividades e empresas nos setores em que atua.
Códigos de Boa Conduta
No sentido de concretizar alguns dos princípios éticos consagrados na Lei e na Constituição, a generalidade das entidades públicas e privadas têm adotado códigos de ética e conduta, que estabelecem normas de atuação para os seus funcionários.
Neste âmbito, assume particular relevância o Código de Conduta do Governo, cuja versão em vigor foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2019, de 3 de dezembro.
O Código aplica-se diretamente aos membros do Governo, aos membros dos gabinetes dos membros Governo, bem como a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo e aos dirigentes e gestores de institutos e de empresas públicas, constituindo, ainda, um instrumento de referência para toda a administração pública, direta ou indireta.
O documento contém, no essencial, três regras de conduta:
• (Art. 4.º) Proibição de condutas que possam ser interpretadas como visando beneficiar uma pessoa singular ou coletiva;
• (Art. 6.º e 7.º) Abstenção de intervenção em situações onde ocorra conflito de interesses;
• (Art. 4.º, 8.º e 10.º) Proibição de recebimento de ofertas ou outros benefícios que possam pôr em causa a independência do decisor público, e, em qualquer caso, de valor igual ou superior a €150.
A ENSE possui também o seu Código de Ética, aplicável a todos os seus órgãos e funcionários, que, para além das regras acima indicadas, consagra, ainda, um conjunto de normas, que assumem particular relevância para a sua atividade.
Relativamente à atividade inspetiva, assume especial realce o princípio da independência, que garante que os funcionários que realizem ações de auditoria não podem ser influenciados por ações ou pressões, nomeadamente dos seus superiores hierárquicos, que ponham em causa a isenção espírito crítico que devem pautar a sua atuação.
Porém, existem diversas questões éticas que surgem nas organizações que devem ser abordadas como um todo e não de forma isolada, pelo que deve existir uma ética organizacional abrangente, não só para a atividade inspetiva, mas para todas as modalidades de intervenção, na avaliação da responsabilidade e do compromisso organizacional.