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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Preços de Referência

Tipos de Combustível
Intervalo
Na tabela infra, poderá consultar o Preço de Referência ENSE relativo aos últimos sete dias:
Carregue em Exportar Dados para obter o conteúdo da tabela em formato xls
DATA Gasolina Gasóleo GPL Auto GPL Butano GPL Propano
Referência Referência Referência Referência Referência
23/04/2025 1,447€ 1,355€ 0,726€ 1,002€ 0,991€
24/04/2025 1,440€ 1,349€ 0,726€ 0,993€ 0,989€
25/04/2025 1,446€ 1,354€ 0,729€ 1,003€ 0,995€
28/04/2025 1,450€ 1,360€ 0,737€ 1,005€ 1,010€
29/04/2025 1,444€ 1,355€ 0,735€ 0,997€ 1,005€
30/04/2025 1,431€ 1,344€ 0,732€ 0,998€ 1,001€
Os preços apresentados nos gráficos e nas tabelas referem-se a preços €/l para a Gasolina, Gasóleo e GPL Auto e a preços €/kg para o GPL Butano e o GPL Propano.

Principais pressupostos a considerar

  • Os preços de referência são calculados com base nos valores de cotação internacional dos produtos refinados, considerando ainda os custos com incorporação de biocombustíveis e os custos operacionais no mercado nacional;
  • Nos preços de referência excluem-se as componentes de retalho, tais como distribuição para os pontos de venda, margem de comercialização nem o respetivo imposto sobre o valor acrescentado respetivo. No caso do GPL Butano e GPL Propano, também o custo com as garrafas se encontra excluído dos preços apresentados;
  • Os preços de referência e os preços de venda ao público do GPL Auto, começaram a ser divulgados diariamente pela ENMC, a partir do dia 27 de junho de 2016, após decisão de todos os membros do Conselho Nacional de Combustíveis (CNC);
  • Na sequência da revogação da meta de incorporação de biocombustíveis na gasolina, operada pelo Decreto-Lei n.º 69/2016, de 3 de novembro, foi necessário alterar o regulamento sobre a metodologia de cálculo dos preços de referência de modo a ajustar a fórmula de cálculo à nova realidade legal vigente. Simultaneamente, e considerando que a publicação dos preços de referência tem sido utilizada por entidades públicas para a fixação de preços, foi também necessário alterar a fórmula de cálculo do valor do CIF para passar a considerar a percentagem de incorporação de biocombustíveis. Estas alterações entraram em vigor com retroatividade ao primeiro dia útil do mês de maio de 2017;
  • O Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, estabelece as metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis e incentiva o uso de combustíveis para o transporte rodoviário com maior percentagem de incorporação de biocombustíveis. O Artigo 8.º deste decreto, obriga os fornecedores de combustíveis a assegurar a incorporação de combustíveis de baixo teor em carbono para transportes, numa percentagem, em teor energético, de 13% em 2025 e 2026, representando assim, a partir de 1 de janeiro de 2025, um aumento no valor percentual de incorporação de biocombustíveis que compõe o preço de referência publicado por esta entidade.
  • No âmbito da publicação deste mesmo Decreto-Lei, foi igualmente introduzido pela ENSE, a partir de 1 de janeiro de 2025, a incorporação de biocombustível, no cálculo do preço de referência do GPL Auto.
  • Os preços de referência da ENSE podem ocasionalmente sofrer ajustes após o dia da sua publicação, fruto de atualizações decorrentes em um ou mais dos seus componentes (como por ex., as cotações internacionais da Argus, a incorporação de biocombustível, os impostos em vigor, etc.). Nesse caso, a ENSE procede a uma atualização dos preços publicados no site, nesta página, não alterando, contudo, os valores oficiais publicados, no dia em questão, no seu Boletim Diário.

Os principais pressupostos acima referidos não substituem a leitura completa do regulamento sobre a metodologia de cálculo de preços de referência (ver Regulamento e respetivo Despacho do Conselho de Administração da ENSE).