Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.
Causas: Instabilidade causada pela guerra no Médio Oriente.
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.
Causas: Instabilidade causada pela guerra no Médio Oriente.
Na tabela infra, poderá consultar o Preço de Referência ENSE relativo aos últimos sete dias:
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DATA
Gasolina
Gasóleo
GPL Auto
GPL Butano
GPL Propano
Referência
Referência
Referência
Referência
Referência
04/05/2026
1,772€
1,856€
0,757€
1,446€
1,213€
05/05/2026
1,773€
1,856€
0,757€
1,446€
1,213€
06/05/2026
1,783€
1,842€
0,760€
1,444€
1,218€
07/05/2026
1,717€
1,737€
0,729€
1,356€
1,162€
08/05/2026
1,704€
1,700€
0,714€
1,309€
1,134€
11/05/2026
1,727€
1,756€
0,726€
1,353€
1,157€
12/05/2026
1,752€
1,742€
0,739€
1,393€
1,180€
Os preços apresentados nos gráficos e nas tabelas referem-se a preços €/l para a Gasolina, Gasóleo e GPL Auto e a preços €/kg para o GPL Butano e o GPL Propano.
Principais pressupostos a considerar
Os preços de referência são calculados com base nos valores de cotação internacional dos produtos refinados, considerando ainda os custos com incorporação de biocombustíveis e os custos operacionais no mercado nacional;
Nos preços de referência excluem-se as componentes de retalho, tais como distribuição para os pontos de venda, margem de comercialização nem o respetivo imposto sobre o valor acrescentado respetivo. No caso do GPL Butano e GPL Propano, também o custo com as garrafas se encontra excluído dos preços apresentados;
Os preços de referência e os preços de venda ao público do GPL Auto, começaram a ser divulgados diariamente pela ENMC, a partir do dia 27 de junho de 2016, após decisão de todos os membros do Conselho Nacional de Combustíveis (CNC);
Na sequência da revogação da meta de incorporação de biocombustíveis na gasolina, operada pelo Decreto-Lei n.º 69/2016, de 3 de novembro, foi necessário alterar o regulamento sobre a metodologia de cálculo dos preços de referência de modo a ajustar a fórmula de cálculo à nova realidade legal vigente. Simultaneamente, e considerando que a publicação dos preços de referência tem sido utilizada por entidades públicas para a fixação de preços, foi também necessário alterar a fórmula de cálculo do valor do CIF para passar a considerar a percentagem de incorporação de biocombustíveis. Estas alterações entraram em vigor com retroatividade ao primeiro dia útil do mês de maio de 2017;
O Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, estabelece as metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis e incentiva o uso de combustíveis para o transporte rodoviário com maior percentagem de incorporação de biocombustíveis. O Artigo 8.º deste decreto, obriga os fornecedores de combustíveis a assegurar a incorporação de combustíveis de baixo teor em carbono para transportes, numa percentagem, em teor energético, de 13% em 2025 e 2026, representando assim, a partir de 1 de janeiro de 2025, um aumento no valor percentual de incorporação de biocombustíveis que compõe o preço de referência publicado por esta entidade.
No âmbito da publicação deste mesmo Decreto-Lei, foi igualmente introduzido pela ENSE, a partir de 1 de janeiro de 2025, a incorporação de biocombustível, no cálculo do preço de referência do GPL Auto.
Os preços de referência da ENSE podem ocasionalmente sofrer ajustes após o dia da sua publicação, fruto de atualizações decorrentes em um ou mais dos seus componentes (como por ex., as cotações internacionais da Argus, a incorporação de biocombustível, os impostos em vigor, etc.). Nesse caso, a ENSE procede a uma atualização dos preços publicados no site, nesta página, não alterando, contudo, os valores oficiais publicados, no dia em questão, no seu Boletim Diário.
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