Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.
Causas: Instabilidade causada pela guerra no Médio Oriente.
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.
Causas: Instabilidade causada pela guerra no Médio Oriente.
Na tabela infra, poderá consultar o Preço de Referência ENSE relativo aos últimos sete dias:
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DATA
Gasolina
Gasóleo
GPL Auto
GPL Butano
GPL Propano
Referência
Referência
Referência
Referência
Referência
18/06/2026
1,587€
1,561€
0,677€
1,110€
1,059€
19/06/2026
1,593€
1,535€
0,669€
1,094€
1,043€
22/06/2026
1,634€
1,589€
0,679€
1,106€
1,061€
23/06/2026
1,625€
1,567€
0,674€
1,088€
1,050€
24/06/2026
1,611€
1,573€
0,673€
1,090€
1,047€
25/06/2026
1,608€
1,575€
0,654€
1,053€
1,012€
26/06/2026
1,633€
1,601€
0,662€
1,077€
1,027€
Os preços apresentados nos gráficos e nas tabelas referem-se a preços €/l para a Gasolina, Gasóleo e GPL Auto e a preços €/kg para o GPL Butano e o GPL Propano.
Principais pressupostos a considerar
Os preços de referência são calculados com base nos valores de cotação internacional dos produtos refinados, considerando ainda os custos com incorporação de biocombustíveis e os custos operacionais no mercado nacional;
Nos preços de referência excluem-se as componentes de retalho, tais como distribuição para os pontos de venda, margem de comercialização nem o respetivo imposto sobre o valor acrescentado respetivo. No caso do GPL Butano e GPL Propano, também o custo com as garrafas se encontra excluído dos preços apresentados;
Os preços de referência e os preços de venda ao público do GPL Auto, começaram a ser divulgados diariamente pela ENMC, a partir do dia 27 de junho de 2016, após decisão de todos os membros do Conselho Nacional de Combustíveis (CNC);
Na sequência da revogação da meta de incorporação de biocombustíveis na gasolina, operada pelo Decreto-Lei n.º 69/2016, de 3 de novembro, foi necessário alterar o regulamento sobre a metodologia de cálculo dos preços de referência de modo a ajustar a fórmula de cálculo à nova realidade legal vigente. Simultaneamente, e considerando que a publicação dos preços de referência tem sido utilizada por entidades públicas para a fixação de preços, foi também necessário alterar a fórmula de cálculo do valor do CIF para passar a considerar a percentagem de incorporação de biocombustíveis. Estas alterações entraram em vigor com retroatividade ao primeiro dia útil do mês de maio de 2017;
O Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, estabelece as metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis e incentiva o uso de combustíveis para o transporte rodoviário com maior percentagem de incorporação de biocombustíveis. O Artigo 8.º deste decreto, obriga os fornecedores de combustíveis a assegurar a incorporação de combustíveis de baixo teor em carbono para transportes, numa percentagem, em teor energético, de 13% em 2025 e 2026, representando assim, a partir de 1 de janeiro de 2025, um aumento no valor percentual de incorporação de biocombustíveis que compõe o preço de referência publicado por esta entidade.
No âmbito da publicação deste mesmo Decreto-Lei, foi igualmente introduzido pela ENSE, a partir de 1 de janeiro de 2025, a incorporação de biocombustível, no cálculo do preço de referência do GPL Auto.
Os preços de referência da ENSE podem ocasionalmente sofrer ajustes após o dia da sua publicação, fruto de atualizações decorrentes em um ou mais dos seus componentes (como por ex., as cotações internacionais da Argus, a incorporação de biocombustível, os impostos em vigor, etc.). Nesse caso, a ENSE procede a uma atualização dos preços publicados no site, nesta página, não alterando, contudo, os valores oficiais publicados, no dia em questão, no seu Boletim Diário.
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