Skip to main content
amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Os Preços de Referência como critério de avaliação em procedimentos de contratação pública

28/07/2020

Os preços de referência surgiram em 2014, funcionando como um barómetro dos preços de combustíveis e tendo, simultaneamente, uma função informativa sobre a constituição destes preços. São formados com base nas cotações de mercado das matérias primas, e incluem as componentes típicas que contribuem para o preço dos combustíveis (frete, reservas, descarga, armazenagem, incorporação de biocombustível, enchimento e respetivos impostos), apenas não integrando a distribuição final e margem de lucro tipicamente incluídos no preço de venda nos postos de abastecimento.

Para além da sua função principal, os preços de referência vieram trazer um benefício imprevisto. Falamos do uso dos preços de referência como critério de avaliação em procedimentos de contratação pública para a aquisição de combustíveis.

Como se sabe, as entidades públicas estão obrigadas, por Lei, a recorrer à contratação pública sempre que pretendam adquirir bens e serviços em condições concorrenciais. Tal implica, por regra, o recurso a um conjunto de procedimentos e formalidades que, na aquisição de combustíveis periódica, se pode revelar problemático. Isto porque o preço é um fator essencial na estruturação da generalidade dos procedimentos de contratação e o mercado dos combustíveis é altamente volátil, com os preços a variarem constantemente.

De facto, tradicionalmente, os procedimentos de contratação pública para aquisição de combustíveis, especialmente com base anual ou plurianual, enfrentavam sérios desafios no estabelecimento de um valor contratual e, consequentemente, na avaliação das propostas.

Por norma, duas opções eram seguidas pelas entidades adjudicantes:

1ª – a utilização de um valor base fixo. Esta modalidade é a mais simples e talvez, a mais usada em procedimentos de contratação pública. Neste caso, a entidade adjudicante fixa o preço máximo que se dispõe a pagar e os concorrentes propõem o seu melhor preço, necessariamente abaixo daquele valor base. Apesar de simples, esta opção levanta grandes dificuldades na aquisição de combustíveis, uma vez que, como dissemos, o preço destes para o próprio fornecedor varia frequentemente no tempo (em Portugal, em regra, todas as semanas).
Perante este cenário, a entidade adjudicante pode fixar um valor base elevado, que permita acomodar a flutuação dos preços, o que irremediavelmente prejudica a possibilidade de obter um preço vantajoso; ou fixar um valor compatível com o preço de mercado e, nesse caso, com grande probabilidade, o procedimento ficará deserto, já que representaria um risco demasiado elevado para qualquer potencial fornecedor.

2.ª – A aplicação de um desconto sobre o preço de venda. Nesta opção, a entidade adjudicante propõe-se a adquirir produtos ao concorrente que apresente o maior desconto face ao seu próprio preço de venda ao público. Esta modalidade, muitas vezes aplicada aos chamados “cartões frota”, resolve o problema da variação do preço, mas cria um problema de distorção de concorrência. É que, nestes casos, o concorrente que pratique o preço de venda ao público mais elevado, terá, em teoria, maior margem para aplicar um maior desconto. Por outro lado, a entidade adjudicante poderá ver-se confrontada com a obrigação de adjudicar uma proposta que não é, de facto a que apresenta o melhor preço, mas apenas o maior desconto.

É neste contexto que os preços de referência podem representar uma grande vantagem para qualquer entidade adjudicante. Por um lado, eles acompanham a variabilidade dos mercados, por outro, permitem fixar uma base igual para todos os concorrentes. Mais, uma vez que os preços de referência, publicados diariamente do sítio da internet da ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E., incluem cotações diárias, semanais ou mensais, estes permitem o ajuste da tipologia a utilizar em cada procedimento, em função das necessidades de cada entidade adjudicante (por exemplo, para a contratação de combustíveis a granel, fará mais sentido utilizar preços de referência mensais, enquanto que, se a contratação incidir sobre o enchimento de veículos diretamente em bomba, então a modalidade de preços de referência semanais será a mais ajustada).

Dado que a estrutura destes preços, ao não incluir as componentes de distribuição final e venda ao público será, em regra, inferior ao preço em bomba de qualquer fornecedor, tal permite estabelecer, no procedimento de contratação, um preço base, na forma de spread máximo ao preço de referência.

A título de exemplo, uma entidade adjudicante declara que estaria disposta a pagar o preço de referência semanal, calculado a cada segunda feira, acrescido de 10 cêntimos. A partir deste valor máximo, a proposta de cada concorrente consistiria num desconto sobre aquele valor. O vencedor do concurso será a entidade que apresente o melhor desconto a partir daquela base.

Neste contexto, ambas as partes veem a sua posição salvaguardada. A entidade adjudicante obteria sempre o melhor preço possível, já que a base contratual é igual para todos os concorrentes. Do ponto de vista do adjudicatário, este assegura um valor em todo o momento competitivo, salvaguardando a sua margem de lucro, já que o mesmo se encontra indexado ao preço de referência.