Dever de Informação ao Consumidor
Com a entrada em vigor do Regulamento nº141/2020, de 20 de fevereiro, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), relativo ao “regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de combustíveis derivados do petróleo e de GPL ao consumidor”, o disposto na alínea f) do nº1 do seu artigo 9º estabelece a obrigatoriedade de informar sobre “a quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em EUR/litro, respetivamente”.