A Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, veio criar um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n. 15/2001, de 5 de junho.
Para execução da Lei n.º 24/2016, de 22 de Agosto, foi publicada a Portaria n.º 246-A/2016, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de ISP para as empresas de transportes de mercadorias, e que veio colocar em prática uma reivindicação que desde há muitos anos era feita pelas empresas deste setor, aumentando a competitividade da economia portuguesa, a dinamização das regiões do interior e a recuperação de receita fiscal entretanto perdida para outros países.
A Portaria n.º 39/2021, de 22 de fevereiro, vem determinar o procedimento de marcação do gasóleo profissional utilizado para abastecimento nas instalações de consumo próprio, nomeadamente a definição das caraterísticas do marcador do gasóleo profissional, a identificação da entidade responsável pelo seu fornecimento e as regras do procedimento de marcação.
Entretanto, foi publicada a Portaria n.º 17/2017 de 11 de janeiro, que veio aditar à Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, o artigo 14.º-B, o qual prevê um regime transitório para os abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio, entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018, durante o qual não é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 246-A/2016, podendo os depósitos ser utilizados para abastecimento de viaturas elegíveis e não elegíveis.
Assim, o regime de «gasóleo profissional» previsto no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo será aplicável a todo o território de Portugal continental, a partir de 1 de janeiro de 2017, quer nos postos de abastecimento para consumo público, quer nas instalações de consumo próprio, autorizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Posteriormente, procedeu-se à segunda alteração à Portaria n.º 246-A/2016, com a publicação da Portaria n.º 269/2018, de 25 de setembro, através da qual o valor anual limite por veículo suscetível de beneficiar do regime de reembolso, que passou de 30.000 para 35.000 litros.
Procedeu-se ainda, à prorrogação do regime transitório aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio estabelecido no n.º 2 do artigo 14.º-B da Portaria 246-A/2016, até 31/12/2019.
São abrangidos pelo regime do reembolso parcial do ISP, os abastecimentos destinados a serem utilizados como carburantes em veículos tributados na categoria D do IUC, ou veículos semelhantes de outros Estados-Membros, com um peso total em carga igual ou superior a 35 toneladas.
O reembolso parcial fica dependente do registo e comunicação do abastecimento em postos de abastecimento de combustível, através de um sistema devidamente certificado pela AT.
Com a Portaria n.º 246-A/2016, iniciou-se em 15 de setembro de 2016, uma fase de testes dos sistemas de registo aos postos localizados nas seguintes áreas piloto:
Após esta fase de teste, e tendo em conta a experiência adquirida nos primeiros meses de vigência deste regime de «gasóleo profissional, o mesmo foi alargado todos Postos de Abastecimento de Portugal continental, a partir de 1 de janeiro de 2017, quer nos postos de abastecimento para consumo público, quer nas instalações de consumo próprio neste caso, “regime transitório” que foi prorrogado até 31 de dezembro de 2019, pela Portaria n.º 269/2018, de 26 de setembro, desde que possuam autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Na listagem em anexo constam os postos de abastecimento já registados e ativos no balcão único eletrónico, sendo esta responsabilidade da ENSE, até 31 de agosto de 2018.(*)
Encontra-se ainda disponível para consulta, na documentação associada a este artigo, o Ofício Circulado n.º 35.066 da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de 2016-12-30, relativo aos procedimentos de validação de sistemas de registo de abastecimentos e de autorização de postos de abastecimento, no âmbito do regime de reembolso parcial para o gasóleo profissional, bem como o Ofício Circulado n.º 35.070, de 2017-01-24, relativo aos procedimentos de autorização de instalações de consumo próprio para efeitos do mesmo regime de reembolso.
Lista dos Postos de Combustível :