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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causas:
Instabilidade causada pela guerra no Médio Oriente.

Combustíveis: a redução fiscal à vista de todos

28/10/2026

A partir de 17 de outubro de 2026, os postos de abastecimento passam a ter que dar maior visibilidade à redução fiscal aplicável aos combustíveis abrangidos. A menção «Redução ISP+IVA» deve acompanhar informação correta e atualizada, junto dos equipamentos de abastecimento.

Mais informação no abastecimento

O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, cria um dever autónomo de informação a cargo dos comercializadores de combustíveis derivados do petróleo. Embora o diploma estabeleça também apoios extraordinários a vários setores, esta obrigação não depende de o comercializador ou os seus clientes serem beneficiários desses apoios.
Em causa está a divulgação da diferença, por litro, entre o ISP de referência e o ISP em vigor, acrescidos, em ambos os casos, do IVA à taxa aplicável.
O ISP é o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos; o IVA é o Imposto sobre o Valor Acrescentado.

O que deve estar visível?

A informação deve ser afixada nos equipamentos de abastecimento ou junto deles, em local bem visível. Deve indicar, por combustível abrangido, o valor da redução por litro e incluir obrigatoriamente a menção «Redução ISP+IVA».
O diploma não impõe um modelo gráfico, uma cor, uma dimensão ou um suporte específico. O essencial é cumprir os elementos legalmente exigidos e assegurar a visibilidade e a correção da informação.
Para os operadores, não basta afixar: é necessário atualizar os valores sempre que se alterem as taxas aplicáveis. Informação falsa, incorreta ou desatualizada também constitui infração.

Uma distinção essencial

Informação fiscal não é um desconto comercial adicional. O valor publicitado informa sobre uma redução fiscal. Não cria, por si só, a obrigação de conceder um desconto comercial adicional, nem substitui outros deveres de informação.
Afixar, conferir e atualizar
Cumprir este dever exige mais do que uma nova menção nos equipamentos: a informação deve refletir os valores legalmente aplicáveis.
Como se determina a redução?
O cálculo compara as taxas de ISP de referência previstas no artigo 2.º da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, com as taxas efetivamente em vigor, considerando o IVA aplicável.
Redução por litro = (ISP de referência − ISP em vigor) × (1 + taxa de IVA)
Ambos os valores de ISP expressos por litro.
O montante não é fixo: deve ser recalculado com as taxas legal e territorialmente aplicáveis em cada momento.

Âmbito a clarificar

A referência legal de cálculo contempla a gasolina sem chumbo e o gasóleo rodoviário. Para outros combustíveis, designadamente o GPL Auto, é necessária clarificação jurídica, por não estar expressamente definida a taxa de referência necessária ao cálculo.
A aplicação do regime nas regiões autónomas também requer clarificação.

E se a informação falhar?

A ausência de afixação, a falta da menção obrigatória, a colocação em local inadequado ou a divulgação de valores falsos, incorretos ou desatualizados podem dar origem a contraordenação.
Coimas aplicáveis:

Dolo: 1.000€ a 3.000€
Negligência: 500€ a 1.500€

A fiscalização e o papel da ENSE

Verificar a localização da informação, a menção obrigatória e a correspondência dos valores com as taxas legais é central para o cumprimento deste dever.
A ENSE mantém as competências de fiscalização, instrução dos processos e aplicação das coimas enquanto não se concretizar a transferência de competências para a Agência de Geologia e Energia, I. P. (AGE). Essa transferência depende de despacho ministerial, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro.

Informação visível. Valores atualizados. Mais transparência.

Para o consumidor, importa poder identificar a redução fiscal no momento do abastecimento. Para os operadores, a regra prática é clara: afixar a informação exigida, conferir o cálculo e manter os valores atualizados.

Com o objetivo de facilitar o cumprimento desta obrigação legal, a ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. disponibiliza aqui um documento em formato PDF, com os valores aplicáveis, atualizado semanalmente para consulta e utilização pelos operadores económicos.