Redução do ISP+IVA – Informação para os Postos de Abastecimento
Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, os comercializadores de combustíveis derivados do petróleo estão obrigados a afixar, nos respetivos postos de abastecimento, informação sobre a redução do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), acrescida do correspondente efeito em IVA, relativamente a cada combustível comercializado.
Esta informação deve ser disponibilizada junto dos equipamentos de abastecimento, ou nos próprios equipamentos, em local bem visível, com a menção «Redução ISP+IVA».
Com o objetivo de facilitar o cumprimento desta obrigação legal, a ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. disponibiliza nesta página um documento em formato PDF, com os valores aplicáveis, atualizado semanalmente para consulta e utilização pelos operadores económicos.
Assim, o valor referente a esta semana, segue infra para consulta:
Informação atualizadas às 15h00 de 26 de outubro de 2026