No âmbito da Lei nº6/2015 de 16 de janeiro, que estabeleceu os termos de inclusão dos combustíveis simples em todos os postos de abastecimento para consumo público localizados em Portugal Continental, é da competência da ENSE E.P.E. a supervisão e monitorização do seu cumprimento, cabendo-lhe também a elaboração de um relatório anual que permita analisar o grau de cumprimento das medidas previstas e respetivo impacto.
Os dados apresentados no respetivo relatório permitem concluir que o quadro legal que resultou da entrada em vigor da Lei dos Combustíveis Simples continuou a assegurar aos consumidores melhores condições de acesso aos diferentes tipos de combustível comercializados e, aferir que, durante o ano de 2018, a maioria dos consumidores preferiu combustíveis simples, bem sabendo que esta preferência tem apenas como critério de sustentação a diferença entre o combustível aditivado e não aditivado.
A ENSE disponibiliza ainda para consulta, na respetiva página, o Relatório trianual 2015-2017 e o Relatório de 2017 sobre Combustíveis Simples.