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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

ENSE publica Relatório de 2020 sobre Combustíveis Simples

06/04/2021

A Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro, estabelece os termos da obrigatoriedade da comercialização de combustíveis simples, nos postos de abastecimento para consumo público localizados, no território de Portugal continental.

A ENSE é a entidade responsável pela fiscalização das obrigações legais ditadas pelo referido diploma, sendo ainda da sua responsabilidade a elaboração do relatório anual que permita analisar o grau do cumprimento das medidas previstas na lei e respetivo impacto.

Os dados apresentados no relatório sobre combustíveis simples de 2020 permitem concluir que o quadro legal que resultou da entrada em vigor da Lei dos Combustíveis Simples, à semelhança do verificado anteriormente, continuou a assegurar aos consumidores melhores condições de acesso aos diferentes tipos de combustível comercializados.

Durante o ano de 2020, num ano especialmente atípico fruto da crise pandémica com impacto direto nos níveis de consumo de combustíveis nos postos de abastecimento de combustíveis, a maioria dos consumidores preferiu o consumo de combustíveis simples. Além disso, os combustíveis simples continuam a ser, atualmente, uma realidade presente em todos os distritos do Continente, algo que não sucedia antes da aplicação da Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro, com um peso global de 60,26%, nas vendas de gasóleo rodoviário, e 65,65%, nas vendas de gasolina rodoviária.

É possível consultar o referido relatório na documentação associada a este artigo, bem como na respetiva página do site oficial desta entidade.

 

Documentação Associada