A Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro, estabelece os termos da obrigatoriedade da comercialização de combustíveis simples, nos postos de abastecimento para consumo público localizados, no território de Portugal continental.
A ENSE é a entidade responsável pela fiscalização das obrigações legais ditadas pelo referido diploma, sendo ainda da sua responsabilidade a elaboração do relatório anual que permita analisar o grau do cumprimento das medidas previstas na lei e respetivo impacto.
Os dados apresentados no relatório sobre combustíveis simples de 2020 permitem concluir que o quadro legal que resultou da entrada em vigor da Lei dos Combustíveis Simples, à semelhança do verificado anteriormente, continuou a assegurar aos consumidores melhores condições de acesso aos diferentes tipos de combustível comercializados.
Durante o ano de 2020, num ano especialmente atípico fruto da crise pandémica com impacto direto nos níveis de consumo de combustíveis nos postos de abastecimento de combustíveis, a maioria dos consumidores preferiu o consumo de combustíveis simples. Além disso, os combustíveis simples continuam a ser, atualmente, uma realidade presente em todos os distritos do Continente, algo que não sucedia antes da aplicação da Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro, com um peso global de 60,26%, nas vendas de gasóleo rodoviário, e 65,65%, nas vendas de gasolina rodoviária.
É possível consultar o referido relatório na documentação associada a este artigo, bem como na respetiva página do site oficial desta entidade.