Foi ontem publicada em Diário da República, a Portaria n.º 187-C/2023, que vem fixar os valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) para o período compreendido entre o dia 4 e 31 de julho de 2023. Os valores a vigorar, mantêm-se inalteráveis aos valores publicados na Portaria nº 150-B/2023, de 5 de junho, como seguem:
1 — A taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é fixada no valor de € 460,36 por 1000 litros.
2 — A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de € 87 por 1000 litros.
3 — A taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é fixada no valor de € 323,54 por 1000 litros.
4 — A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de € 111 por 1000 litros.
Relativamente à taxa de carbono, o valor foi igualmente atualizado, por via da publicação da Portaria n.º 187-B/2023 que fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 nos 48,165 €/tonelada de CO2. À semelhança dos valores definidos para o ISP, a taxa de carbono produz efeitos entre os dias 4 e 31 de julho de 2023.
Os respetivos valores são atualizados pela ENSE para o cálculo diário do preço de referência dos combustíveis, em Portugal.