Foi publicada, na passada sexta-feira, a Portaria n.º 111-A/2022 que procede à alteração dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) para o gasóleo rodoviário e para a gasolina sem chumbo.
As taxas em vigor aplicáveis aos combustíveis rodoviários referidos decorrem, atualmente, do disposto na Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, alterada pela Portaria n.º 208 -A/2021, de 15 de outubro, e pela Portaria n.º 63 -A/2022, de 31 de janeiro.
Na sequência dos impactos decorrentes do conflito geopolítico e militar na Ucrânia que vieram exponenciar, em larga medida, a escalada de preços da cotação das matérias-primas, em particular do petróleo e dos seus derivados, refletindo -se numa sucessiva revisão em alta dos preços dos combustíveis, de elevada incerteza e volatilidade, o Governo decidiu manter a redução do ISP estabelecida na Portaria n.º 208 -A/2021, de 15 de outubro, e prorrogada pela Portaria n.º 63 -A/2022, de 31 de janeiro, bem como, adicionalmente, introduzir um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos, conforme publicado a título semanal pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Assim, hoje, semana que se inicia a 14 de março, a redução da taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina sem chumbo atinge € 36,72 por 1000 litros, face ao valor constante da Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro. Por seu turno, a redução da taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo rodoviário atinge € 34,32 por 1000 litros, face ao valor constante da Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro.
A presente portaria entra em vigor no dia 14 de março de 2022 e produz efeitos até dia 20 de março de 2022.
A Entidade Nacional para o Setor Energético, procedeu já à atualização destes valores na publicação do seu Preço de Referência dos Combustíveis, no âmbito das suas competências de fiscalização do setor, nomeadamente dos preços praticados pelos postos de abastecimento, em território nacional.