Foi publicada, no passado dia 15 de outubro, a Portaria n.º 208-A/2021, a qual procede à primeira alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, que fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Atendendo à evolução nacional dos preços dos combustíveis, o preço médio de venda ao publico da gasolina, no ano de 2021, aumentou substancialmente face ao preço verificado em 2019. Neste sentido, verificou-se um adicional na receita fiscal de IVA associado ao aumento dos preços, cujo objetivo é seja agora integralmente devolvido aos consumidores por via da diminuição, em proporção, das taxas unitárias de ISP.
Nos termos da referida Portaria, é aditado à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, o artigo 2.º -A, nos termos do qual é fixada uma redução extraordinária do ISP até 31 de janeiro de 2022. Assim:
- para a gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, a taxa de ISP aplicável é de € 506,64 por 1000 l;
- para o gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, a taxa de ISP aplicável é de € 333,15 por 1000 l.
Não sendo possível efetuar uma previsão ao nível dos mercados de futuros dos preços do petróleo no curto e médio prazo, a referida Portaria admite que “a medida agora tomada será objeto de constante monitorização para que seja ajustada em função da evolução do mercado”.
Neste âmbito, ENSE continuará a sua constante supervisão dos preços dos combustíveis, nomeadamente através do cálculo dos Preços de Referência, fundamentais para analisar a respetiva evolução do preço da matéria-prima e das restantes parcelas da cadeia de valor.
A respetiva Portaria entrou um vigor, no dia seguinte à sua publicação.