Foi publicada, em Diário da República, a Portaria nº 63-A/2022, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 301-A-2018 que fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos.
A Portaria n.º 301-A-2018 tinha já sido alvo de uma primeira alteração, pela Portaria n.º 208-A/2021, de 15 de outubro, que veio estabelecer uma descida extraordinária e temporária das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, até 31 de janeiro de 2022.
Num quadro de aumento do preço médio dos combustíveis face ao período de pré-pandemia, nomeadamente o desequilíbrio ao nível da procura e da oferta nos mercados internacionais, o Governo introduziu, naquela altura, uma redução no valor unitário de 2 cêntimos por litro para a gasolina e 1 cêntimo por litro para o gasóleo, no sentido de assegurar que o ganho adicional em sede de IVA decorrente do aumento do preço dos combustíveis fosse integralmente devolvido aos consumidores.
Considerando que os pressupostos subjacentes à medida extraordinária implementada se mantêm, o Governo decidiu prorrogar essa redução até 30 de abril de 2022.
Assim, até 30 de abril de 2022, a taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é de € 506,64 por 1000 l e a taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de € 333,15 por 1000 l.
No âmbito das suas competências, a ENSE procede a uma atualização constante dos respetivos valores, nomeadamente do ISP, no cálculo dos Preços de Referência dos combustíveis.
A presente portaria entra hoje em vigor.