Os Preços de Referência da ENSE constituem importantes indicadores da evolução dos preços da gasolina, do gasóleo e do gás de petróleo liquefeito (GPL), refletindo as principais componentes que integram a respetiva cadeia de valor. São calculados pela Entidade, em todos os dias úteis, e disponibilizados no site institucional.
O respetivo cálculo tem por base, designadamente, as cotações internacionais dos produtos petrolíferos refinados, como a gasolina, o gasóleo e o gás de petróleo liquefeito (GPL), e integra diferentes componentes da cadeia de valor, entre as quais o frete, a constituição de reservas, a descarga e armazenagem, a incorporação de biocombustíveis e o enchimento. Inclui ainda as componentes fiscais aplicáveis, nomeadamente o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), a contribuição de serviço rodoviário, a taxa de carbono e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
A publicação diária destes preços no sítio institucional da ENSE encontra-se prevista no artigo 4.º da Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro, conhecida como «Lei dos Combustíveis Simples». Nos termos deste diploma, os preços de referência são estabelecidos de acordo com uma metodologia aprovada por deliberação do Conselho de Administração da ENSE, após consulta ao Conselho Nacional para os Combustíveis.
Ao contrário do Preço de Venda ao Público (PVP), o Preço de Referência não inclui os custos associados à distribuição final nem a margem de comercialização dos operadores. Por esse motivo, difere do preço afixado nos postos de abastecimento, constituindo antes um indicador técnico que permite acompanhar a evolução das principais componentes que influenciam a formação dos preços dos combustíveis.
Para além da sua função informativa, os Preços de Referência podem assumir uma utilidade relevante enquanto critério de avaliação em procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de combustíveis.
A elevada volatilidade do mercado dos combustíveis coloca desafios específicos às entidades adjudicantes. A definição de um preço base fixo pode conduzir à adoção de um valor excessivamente elevado, reduzindo a possibilidade de obtenção de condições mais vantajosas, ou, em sentido inverso, à fixação de um valor insuficiente, com o consequente risco de o procedimento não receber propostas.
Também a utilização de descontos sobre o preço de venda ao público pode introduzir distorções na comparação das propostas, uma vez que os operadores com preços iniciais mais elevados dispõem, em teoria, de maior margem para apresentar descontos superiores, sem que daí resulte necessariamente o preço final mais competitivo.
Neste contexto, a utilização dos Preços de Referência publicados pela ENSE permite estabelecer uma base comum, transparente e comparável para todos os concorrentes, acompanhando simultaneamente a evolução do mercado.
A disponibilização de referências diárias, semanais ou mensais possibilita ainda a adaptação da metodologia às características de cada procedimento e às necessidades específicas da entidade adjudicante. O preço contratual pode, assim, ser definido mediante a aplicação de um spread máximo ao Preço de Referência, promovendo maior objetividade, transparência e equilíbrio na avaliação das propostas.