Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é um órgão de consulta e apoio à gestão estratégica da URP
A Unidade de Reservas Petrolíferas (URP) é dotada de autonomia técnica e administrativa e com regime de separação contabilística e que prossegue em exclusivo as atribuições da ENSE, E. P. E., em matéria de aquisição, manutenção, gestão e mobilização de reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, a título de reservas estratégicas, assegurando as funções de entidade central de armazenagem nacional.
- O Conselho Consultivo da Unidade de Reservas Petrolíferas é o órgão de consulta e apoio à gestão estratégica da URP, sendo composto por:
- Uma personalidade a designar pelo membro do Governo responsável pela área da energia, que preside;
- Um representante da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
- Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- O Conselho de Administração;
- Três representantes dos operadores petrolíferos sujeitos à obrigação de constituir reservas;
- Um representante da refinação de petróleo, proposto pela indústria refinadora nacional;
- O Conselho Fiscal da ENSE, E. P. E. a título de observador.
Neste âmbito, o Senhor Secretário de Estado da Energia, através do Despacho nº 67/2019, de 3 de Janeiro, designou os membros referidos nas alíneas a), e) e f), conforme quadro infra:
Cargo | Órgão | Designação | Mandato |
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Conselho Consultivo | |||
Presidente | Engº José Francisco Vieira | Despacho nº 67/2019, de 03 de janeiro Despacho n.º 12175/2020, de 03 de dezembro | 3 anos |
Vogais | Eng.ª Marta Maria Garcia Vieira da Silva Rosado – em representação da indústria de refinação nacional | ||
Eng.º António Manuel Patrício Comprido – em representação da APETRO – Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas |
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Dr. António Belo Morgado – em representação da Autoridade Tributária e Aduaneira | Artigo 16º dos Estatutos da ENSE E.P.E | 3 anos | |
Dr.ª Mariana Pereira Eng.º António Domingues (Suplente) – Em representação da ERSE |
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Membros do Conselho de Administração | n/a | ||
Membros do Conselho Fiscal, presidido pelo Sr. Prof. Azevedo Pereira (como observadores) |
A participação no Conselho Consultivo não é remunerada, a qualquer título.
Compete ao Conselho Consultivo dar apoio e participar na definição das linhas gerais de atuação da URP e na formação das decisões do Conselho de Administração, designadamente:
- Emitir parecer sobre o plano estratégico da URP e sobre o seu plano de atividades e orçamento anuais;
- Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais da URP;
- Dar parecer sobre as propostas de definição da proporção de reservas, para efeitos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Pronunciar-se sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis afetos à manutenção das reservas estratégicas;
- Emitir parecer sobre as prestações anuais e extraordinárias;
- Emitir parecer sobre a venda de reservas excedentárias, apuradas após cumprimento da obrigatoriedade de substituição parcial de reservas prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro;
- Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o conselho de administração entenda dever submeter ao seu parecer.
As últimas atas do Conselho Consultivo podem ser consultas na secção relativa à documentação associada.
- Ata 23 – Reunião de 22 de junho de 2015
- Ata 24 – Reunião de 9 de novembro de 2015
- Ata 25 – Reunião de 22 de junho de 2016
- Ata 26 – Reunião de 29 de novembro de 2016
- Ata 27 – Reunião de 6 de dezembro de 2017
- Ata 28 – Reunião de 29 de janeiro de 2019
- Ata 29 – Reunião de 20 de setembro de 2019
- Ata 30 – Reunião de 11 de dezembro de 2019
- Ata 31 – Reunião de 28 de julho de 2020
- Ata 32 – Reunião de 22 de dezembro de 2020
- Ata 33 – Reunião de 28 de maio de 2021