Foi aprovado o Manual de procedimentos da Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO), pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), tendo sido publicado em 2020/02/12, após parecer da Entidade Nacional para o Setor Energético, EPE (ENSE), emitido em dezembro de 2019, previsto nos termos da alínea b), do n.º 5, do art.º 13º do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, na redação dada pelo art.º 238º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
O manual de procedimentos da EEGO, decorre de uma obrigação legal prevista no regime jurídico aplicável à cogeração (Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março), bem como no regime aplicável às metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia (Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de Dezembro), nas alterações dadas Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, sendo elaborado pela EEGO, e aprovado pela DGEG, após parecer da ENSE, nos termos desse mesmo enquadramento.
Sucintamente, esse enquadramento estabelece que a EEGO exerce a sua atividade de acordo com um manual de procedimentos, que de forma transparente cria mecanismos de implementação e gestão do sistema de garantias de origem que incluem procedimentos de registo de instalações, auditorias de acompanhamento e monitorização das atividades, das instalações, dos equipamentos de produção e da medição de energia bem como do combustível utilizado, bem como da validação de garantias de origem e certificados de origem (GO e CO) provenientes do espaço europeu, disponibilização de informação à ERSE e à ENSE.
Com a aprovação e publicação do manual da EEGO estão lançadas as condições necessárias para a atividade da emissão de garantias e certificados de origem, seguindo-se a fase de adesão ao sistema de emissão de garantias de origem por parte dos produtores de energia elétrica.
A fiscalização da atividade da EEGO, bem como a atividade de produção de energia elétrica são da competência da ENSE, nos termos, respetivamente, da Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 69/2018 de 27 de agosto.