A implementação do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2018/2001, estabelece as condições para a promoção e utilização de biocombustíveis e gases de origem renovável, incluindo o biometano. Este diploma reforça as metas nacionais de incorporação de biocombustíveis e biogás no setor dos transportes, com o objetivo de atingir a neutralidade carbónica até 2050. As metas de incorporação, progressivas até 2030, incentivam a utilização de biogás e biometano como alternativas ao gás natural de origem fóssil.
Além disso, a Portaria n.º 15/2023, de 4 de janeiro, introduz mecanismos para a compra centralizada de biometano para injeção na rede nacional de gás, promovendo a integração deste gás renovável nos setores industrial e de mobilidade.
Em conformidade com a legislação em vigor, a ENSE publica mensalmente os dados reportados pelos operadores obrigados, relativamente a:
a) Incorporação de biogás e respetivos volumes de GPL introduzidos no mercado para o setor automóvel;
b) Incorporação de biometano e volumes de Gás Natural Veicular (GNV);
c) Importação mensal de GNV e biometano para vendas a frotas cativas.
Este regime visa promover a descarbonização do setor energético e o cumprimento das metas nacionais e europeias de redução de emissões de gases com efeito de estufa.