amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Instabilidade no setor provocada pelo conflito entre a Ucrânia e a Rússia.

Incumprimento das Metas de Incorporação de Biocombustíveis

 

O Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 8/2021, de 20 de janeiro, determina no seu artigo 11.º que os incorporadores estão obrigados a contribuir para o cumprimento das metas de incorporação de biocombustíveis, em teor energético, relativamente às quantidades de combustíveis rodoviários por si introduzidos no consumo, com exceção do gás de petróleo liquefeito e do gás natural.

Para o ano de 2021 este valor foi fixado em 11%, em teor energético. Esta obrigação de incorporação é comprovada pelos incorporadores, trimestralmente e até ao final do mês seguinte ao trimestre a que respeita, através da apresentação de TdB junto da ENSE, E. P. E., que procede posteriormente ao seu cancelamento.

O incumprimento das obrigações de apresentação dos TdB como comprovativo da incorporação de biocombustíveis nos termos do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 13.º determina o pagamento de compensações, por cada TdB em falta, no montante correspondente a duas vezes o valor mais elevado do TdB licitado, no conjunto dos três últimos leilões realizados pela DGEG. Atualmente este valor é de 1 198€ por cada TdB em falta.

Numa base trimestral, a ENSE torna público o valor apurado do incumprimento das metas de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis líquidos rodoviários.

 

 

 

Histórico do Incumprimento das Metas de Incorporação de Biocombustíveis

 

DataDocumentoDownload
2021Valores do incumprimento das metas de incorporação de biocombustíveis